Quarentena, beca e gravata: caso de ex-presidente do TJGO amplia debate sobre formalidade nas sustentações orais

Após a decisão do CNJ sobre a quarentena constitucional, repercussão em Goiás se estende ao rito das sustentações orais e à ausência de questionamento sobre traje formal em sessão virtual.

Sustentação oral de Carlos Alberto França, ex-presidente do TJGO | Foto: Captura vídeo YouTube

A recente decisão da Corregedoria Nacional de Justiça que determinou ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) impedir a atuação, na segunda instância, de desembargadores aposentados antes do cumprimento da quarentena constitucional de três anos voltou a repercutir no meio jurídico goiano. O caso envolve a atuação do ex-presidente da Corte, Carlos Alberto França, em sustentações orais perante órgãos fracionários do próprio tribunal, situação que motivou o Pedido de Providências nº 0000118-92.2026.2.00.0000.

Na própria sessão em que o caso veio à tona, houve questionamento expresso do desembargador Ronnie Paes Sandra. Ao analisar a participação do ex-presidente do TJGO em sustentação oral perante a 8ª Câmara Cível, o magistrado levantou questão de ordem com base no artigo 95 da Constituição Federal e indagou em plenário: “Me parece que tem uma vedação em relação a esse tipo de sustentação no tribunal ao qual ele pertenceu sem cumprir a quarentena. Eu queria saber como é que tá funcionando isso”. Na sequência, a presidência do colegiado respondeu que o tribunal vinha adotando interpretação segundo a qual a restrição alcançaria apenas os órgãos nos quais o desembargador atuava antes da aposentadoria, explicação que foi então acolhida na sessão.

A discussão, porém, não ficou restrita ao impedimento funcional previsto no artigo 95, parágrafo único, inciso V, da Constituição. Nos bastidores da advocacia e do Judiciário, o episódio também reacendeu um outro debate: o da observância da formalidade do traje forense durante as sustentações orais, inclusive em sessões virtuais ou por videoconferência.

No âmbito do TJGO, o Regimento Interno é expresso ao disciplinar a sustentação oral. O artigo 150 prevê a inscrição prévia do advogado e, em seu § 5º, estabelece que os advogados ocuparão a tribuna para formular requerimentos, produzir sustentação oral ou responder a perguntas dos desembargadores, “devendo, nesse caso, fazer uso da beca”. A norma não menciona textualmente a palavra “gravata”, mas deixa clara a exigência de paramentação formal quando do uso da tribuna.

A exigência regimental não ficou superada com a ampliação das hipóteses de sustentação por videoconferência. Em fevereiro de 2024, ao aprovar a Resolução nº 253, o próprio TJGO informou oficialmente que, independentemente de a sustentação oral ocorrer de forma presencial ou por videoconferência, deverão ser observadas as normas vigentes, inclusive o artigo 150 do Regimento Interno.

Além da regra interna do tribunal goiano, há também norma nacional que reforça a exigência de formalidade em atos virtuais. A Resolução CNJ nº 465/2022 determina que magistrados zelem, nas audiências por videoconferência, pela utilização de “vestimenta adequada”, mencionando expressamente “terno ou beca”. A resolução ainda admite dispensa excepcional, desde que fundamentada. Embora o texto trate de audiências e não especificamente de sessões colegiadas de julgamento, ele reforça um parâmetro institucional de formalidade também no ambiente virtual.

Em Goiás, a própria OAB-GO já tratou o uso de paletó e gravata como padrão forense. Em 2014, a seccional encaminhou ofícios ao TJGO, ao TRT da 18ª Região e à Justiça Federal pedindo a dispensa de paletó e gravata durante o verão, para permitir o uso de camisa e calça social em razão do calor. O pedido, por si só, revela que a formalidade do traje era considerada a regra ordinária nos ambientes judiciais.

Mais recentemente, em dezembro de 2025, o TJGO editou decreto sobre acesso e segurança em suas unidades, fixando critérios objetivos para as vestimentas. A norma veda trajes que exponham excessivamente partes do corpo, proíbe roupas ofensivas e exige calçados compatíveis com a formalidade do ambiente forense, reafirmando o dever de preservação do respeito, da segurança e do bom funcionamento das instituições judiciais. Novamente, não há menção literal à gravata, mas o decreto reforça o padrão de decoro exigido pela Corte.

O contraste que chama atenção é que o próprio TJGO já registrou episódios anteriores de cobrança pública quanto à beca em sessões virtuais. Em 2022, o tribunal informou ao Rota Jurídica que, embora não existisse um “código de conduta” específico para sessões virtuais, a recomendação era que o advogado consultasse a câmara julgadora previamente sobre o uso da vestimenta, sendo a beca exigência já reconhecida nas sessões presenciais.

Nesse contexto, a ausência de questionamento público sobre a formalidade do traje em sustentação oral recente passou a ser vista, por parte da advocacia, como mais um elemento de assimetria no tratamento protocolar dispensado em um caso que já estava sob holofotes por envolver um ex-presidente do próprio tribunal. A leitura que ganha força é a de que, se o CNJ decidiu endurecer o cumprimento da quarentena constitucional em nome da imparcialidade e da confiança pública, a cobrança por observância uniforme das formas do ato processual também tende a crescer.

No plano estritamente normativo, o quadro é o seguinte: no TJGO há exigência expressa de beca para a ocupação da tribuna; no plano nacional há parâmetro do CNJ para vestimenta adequada em videoconferência, com menção a terno ou beca; e, no ambiente forense goiano, a gravata aparece vinculada ao traje social tradicional, embora não tenha sido localizada, até o momento, regra interna do tribunal que a imponha nominalmente para sustentação oral.

Posicionamento da OAB-GO

Procurada pela reportagem, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) afirmou que a sustentação oral “constitui ato de relevância no exercício da advocacia e integra a dinâmica solene do processo judicial”. Por essa razão, acrescentou que “é recomendável que advogados e advogadas adotem vestimenta compatível com o ambiente forense, em respeito à liturgia dos tribunais e às instituições do sistema de Justiça”. A entidade ponderou, contudo, que essa formalidade deve ser observada “sem que se confunda com a exigência rígida de peças específicas do vestuário”.

Sobre a aplicação dessas regras, a Seccional defendeu tratamento uniforme a todos os profissionais. Segundo a resposta encaminhada ao Ponto de Vista News, “critérios relacionados à formalidade na atuação profissional sejam aplicados de maneira uniforme e isonômica”, porque “parâmetros claros e iguais para todos evitam interpretações subjetivas” e impedem que a avaliação do traje “se torne instrumento de constrangimento ou discriminação no exercício da advocacia”.

Ao tratar especificamente da ausência de gravata e beca em sustentações orais, a OAB-GO afirmou que isso “não necessariamente” configura incompatibilidade com a formalidade forense. De acordo com a entidade, “o debate sobre peças específicas do vestuário, como gravata ou beca, deve considerar as normas vigentes, a razoabilidade e o contexto atual das sessões”. Ainda segundo a Ordem, “o que se espera é a observância de um padrão compatível com a dignidade do ato, e não a exigência de itens determinados”.

A OAB-GO também destacou que acompanha “permanentemente situações que envolvam o exercício da advocacia” e que “age formalmente sempre que necessário”. Ao citar precedente institucional, relembrou que, em 2017, interveio após episódio envolvendo a vestimenta de uma advogada em audiência no TRT da 18ª Região. Para a Seccional, trata-se de um princípio do qual “não abre mão”: “compete exclusivamente à Ordem definir critérios sobre o traje dos advogados no exercício profissional”.

Por fim, a entidade informou que a orientação prática à advocacia goiana é que os profissionais “se apresentem com vestimenta condizente com a natureza solene das sessões de julgamento, sem que isso implique exigências além do razoável”. A Ordem ainda ressaltou que “mantém diálogo constante com o Tribunal de Justiça para garantir condições equilibradas de atuação”, inclusive quanto à realização de sustentações orais presenciais e virtuais.

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) também foi procurado pela reportagem, mas não se manifestou até o fechamento desta matéria. O espaço segue aberto.

Vídeo do momento do questionamento pelo desembargador Ronnie Paes Sandra

Vídeo do canal Migalhas no YouTube.

Pedido de Providências nº 0000118-92.2026.2.00.0000.

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