O Superior Tribunal de Justiça determinou a suspensão, em todo o país, dos processos que discutem se condomínios residenciais podem impedir locações de curta duração por plataformas digitais, como o Airbnb, quando a convenção não apresenta uma proibição expressa.
A controvérsia foi selecionada pela Segunda Seção para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos e recebeu a identificação de Tema 1.443.
A suspensão alcança ações individuais e coletivas que tratem especificamente da mesma questão jurídica. O objetivo é evitar decisões contraditórias enquanto o STJ prepara uma tese que deverá orientar juízes e tribunais de todo o país.
O que o tribunal vai decidir
O ponto central é saber se uma cláusula que determina o uso exclusivamente residencial das unidades já é suficiente para impedir estadias curtas ou se o condomínio precisa incluir na convenção uma regra expressa contra essa modalidade de locação.
O recurso escolhido como representativo da controvérsia surgiu em Santa Catarina. No caso, um proprietário utilizava uma plataforma digital para oferecer acomodações por períodos reduzidos e havia realizado adaptações no imóvel para essa finalidade.
A convenção condominial estabelecia que as unidades deveriam ter destinação estritamente residencial, mas não mencionava nominalmente plataformas digitais ou locações de curta temporada.
O proprietário sustenta que o uso do imóvel continuava sendo residencial e que a contratação por meio de aplicativo não transformaria automaticamente a atividade em hospedagem comercial.
STJ já analisou questão semelhante
Em julgamento realizado anteriormente, a Segunda Seção entendeu que a proibição expressa não seria indispensável quando a convenção já previsse destinação exclusivamente residencial.
Naquela ocasião, o Tribunal também considerou que a autorização para locações de curta ou curtíssima duração deveria ser aprovada em assembleia por dois terços dos condôminos.
A afetação do novo recurso ao rito repetitivo busca consolidar a interpretação. Segundo o STJ, foram identificadas dezenas de decisões monocráticas e colegiadas relacionadas ao assunto, o que demonstra a repetição da controvérsia.
Suspensão não significa proibição nacional
A decisão atual não proíbe o Airbnb nem autoriza automaticamente essa forma de utilização dos imóveis. Ela apenas interrompe temporariamente o andamento dos processos que discutem a questão delimitada pelo Tribunal.
Enquanto não houver julgamento definitivo, continuam relevantes as regras de cada convenção, as deliberações das assembleias, a forma concreta de utilização do imóvel e as circunstâncias de cada condomínio.
Depois da fixação da tese, os processos suspensos deverão voltar a tramitar e aplicar o entendimento definido pelo STJ. A decisão terá impacto direto sobre proprietários, síndicos, administradoras, moradores e plataformas de locação por curta temporada.
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