O advogado criminalista Antônio Cláudio Mariz de Oliveira fez duras críticas à chamada “advocacia lobística” e à postura da Ordem dos Advogados do Brasil diante do tema. A declaração foi dada durante participação no programa WW Especial: Que reforma do Judiciário o Brasil precisa?, da CNN Brasil, exibido no domingo (3), sob apresentação de Caio Junqueira.
Com 56 anos de carreira, Mariz afirmou que o uso da advocacia como instrumento de influência pessoal, acesso privilegiado ou intermediação política não pode ser confundido com o exercício legítimo da profissão. Para ele, essa prática representa uma “excrescência” e não corresponde ao papel constitucional e ético do advogado.
O criminalista fez uma distinção direta entre “postular” e “influenciar”. Na avaliação dele, a função do advogado é defender direitos, apresentar argumentos técnicos e dar voz a quem não consegue se fazer ouvir perante o sistema de Justiça. Já a atuação baseada em relações pessoais, amizades ou suposto trânsito junto a autoridades, segundo Mariz, desfigura a essência da advocacia.
Mariz também critica a atuação da OAB. Segundo registros do corte da entrevista, ele afirmou que a entidade permanece “absolutamente alheia aos problemas cruciais” da categoria e não enfrenta de forma adequada a proliferação de práticas que associam a advocacia ao tráfico de influência.
A fala ocorre em meio ao debate nacional sobre a crise de credibilidade das instituições do sistema de Justiça. Na mesma participação, Mariz também afirmou que a crise no Supremo Tribunal Federal e no Judiciário atinge diretamente a advocacia, defendendo maior comedimento e limites à atuação pública de magistrados.
A crítica do jurista dialoga com os próprios parâmetros éticos da profissão. O Código de Ética e Disciplina da OAB estabelece que o advogado deve atuar com honra, dignidade, independência, honestidade, decoro, lealdade e boa-fé, além de se abster de utilizar influência indevida em benefício próprio ou do cliente.
Como alternativa, Mariz defendeu uma reestruturação da carreira advocatícia em fases progressivas. Pela proposta, nos primeiros cinco anos o advogado atuaria restritamente na primeira instância; após esse período, poderia acessar os tribunais estaduais; e somente depois de dez anos de experiência estaria habilitado a realizar sustentações perante o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal. A transição entre etapas, segundo ele, deveria ser acompanhada de exames de suficiência.
Para Mariz, a medida permitiria maior controle técnico e ético da profissão, reforçando a diferença entre advocacia como atividade essencial à Justiça e o uso indevido da carteira profissional como instrumento de influência. O debate reacende uma discussão sensível dentro da própria classe: até que ponto a OAB deve agir não apenas na defesa das prerrogativas, mas também na fiscalização rigorosa de condutas que comprometem a imagem da advocacia perante a sociedade.
Assista ao trecho da entrevista:
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