O Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) ajuizou uma ação civil pública contra o Estado de Goiás para questionar a forma de aplicação do programa de regularização fiscal Negocie Já II. A ação, proposta pela 59ª e pela 86ª Promotorias de Justiça de Goiânia, aponta possível extrapolação do poder regulamentar por parte da Secretaria de Estado da Economia na concessão de benefícios a contribuintes com débitos tributários.
O programa foi instituído pela Lei Estadual nº 23.983/2025 e prevê medidas facilitadoras para a negociação de débitos relacionados a ICMS, IPVA e ITCD. De acordo com o MPGO, a legislação autorizou a redução de multas e juros de mora, mas não teria permitido desconto sobre a atualização monetária dos créditos tributários.
Segundo a ação, a Secretaria da Economia passou a aplicar reduções também sobre a atualização monetária, com descontos que chegariam a 99%. Para o Ministério Público, esse ponto é central porque a atualização monetária não representa uma penalidade, mas a recomposição do valor real da dívida diante da inflação.
O MPGO sustenta que a ampliação do benefício fiscal por ato administrativo violaria princípios como legalidade, moralidade e isonomia entre contribuintes. A instituição também afirma que a medida poderia configurar renúncia de receita sem a observância das exigências legais, especialmente quanto à necessidade de estimativa de impacto orçamentário e financeiro.
Em um dos casos citados na ação, o desconto concedido sobre a atualização monetária teria representado uma renúncia fiscal de R$ 13.488.963,24. Para os promotores, a prática também cria tratamento desigual em relação aos contribuintes que pagam seus tributos em dia e não têm acesso ao mesmo tipo de abatimento.
Na ação, o Ministério Público pede a suspensão imediata de novos parcelamentos que apliquem desconto sobre atualização monetária. Também requer a suspensão das adesões ao sistema eletrônico do programa até que a metodologia de cálculo seja corrigida. Em caso de descumprimento, o MPGO pede a fixação de multa diária de R$ 50 mil.
A Secretaria da Economia, conforme registrado pelo próprio Ministério Público, teria reconhecido a aplicação dos descontos sobre a atualização monetária, mas sustentado que uma lei estadual anterior retirou a correção monetária do conceito de crédito tributário. O MPGO, porém, contesta essa interpretação e defende que a recomposição inflacionária não pode ser afastada por ato infralegal.
O caso agora será analisado pelo Poder Judiciário, que deverá decidir sobre o pedido de tutela de urgência. Caso a tese do Ministério Público seja acolhida, o Estado poderá ser obrigado a rever a forma de cálculo do Negocie Já II e apresentar relatório detalhado sobre as adesões já realizadas e o impacto financeiro dos descontos concedidos.
A discussão coloca em confronto dois pontos sensíveis da gestão pública: de um lado, a necessidade de programas de renegociação fiscal para recuperar créditos e permitir que contribuintes regularizem suas pendências; de outro, o dever de respeito estrito à legalidade tributária e à proteção do patrimônio público.
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