OAB-GO pode adotar medidas éticas após advogado dizer que orientou lutador a romper tornozeleira

Seccional aguarda comunicação oficial sobre a conduta de Emanuel Rodrigues; até o momento, não há confirmação pública de que procedimento disciplinar já tenha sido instaurado.

Dr. Emanuel Rodrigues, advogado de Rafael Gomes Pereira | Foto: Reprodução/Vídeo/TV Anhanguera

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) informou que poderá adotar medidas ético-disciplinares em relação ao advogado Emanuel Rodrigues, integrante da defesa do lutador Rafael Gomes Pereira. A possível apuração está relacionada à declaração de que o profissional teria orientado o cliente a romper a tornozeleira eletrônica antes de se apresentar às autoridades.

A informação sobre uma eventual responsabilização na OAB-GO é verdadeira, mas ainda não significa que o advogado já esteja respondendo formalmente a um processo disciplinar. Em manifestação divulgada após a repercussão do caso, a Seccional afirmou que ainda não havia sido comunicada oficialmente sobre a conduta.

Segundo a entidade, assim que houver uma comunicação formal, serão adotadas as providências necessárias, inclusive medidas de natureza ético-disciplinar. Até a conclusão desta apuração, não havia confirmação pública de abertura de procedimento contra Emanuel Rodrigues.

O posicionamento da OAB-GO foi divulgado depois de uma entrevista concedida pelo advogado à TV Anhanguera. Na ocasião, Emanuel afirmou que orientou a retirada do equipamento após o lutador relatar o recebimento de mensagens que poderiam permitir a identificação de sua localização.

Rafael Gomes Pereira utilizava a tornozeleira por determinação judicial. O lutador é investigado por uma agressão contra um adolescente de 17 anos, ocorrida no dia 29 de maio, na Praça das Artes, no Jardim Goiás, em Goiânia.

Depois de ter sido preso em flagrante, Rafael obteve liberdade provisória mediante o cumprimento de medidas cautelares. Entre as determinações estavam o monitoramento eletrônico e a obrigação de manter distância mínima da vítima e de seus familiares.

Posteriormente, a Justiça decretou a prisão preventiva do investigado diante da alegação de descumprimento das medidas. Após tomar conhecimento da ordem de prisão, Rafael rompeu a tornozeleira e se apresentou no presídio de Trindade, acompanhado de seus advogados.

A defesa sustenta que o lutador não pretendia fugir e que a retirada do equipamento ocorreu para permitir sua apresentação voluntária. Os advogados também afirmaram que Rafael teria recebido mensagens suspeitas e temia pela própria segurança e pela integridade de seus familiares.

Estatuto prevê apuração da conduta

O Estatuto da Advocacia estabelece uma série de deveres e infrações aplicáveis aos profissionais inscritos na Ordem. Entre elas está a conduta descrita no artigo 34, inciso XVII, da Lei Federal nº 8.906/1994, que considera infração disciplinar prestar auxílio a clientes ou terceiros para a realização de ato contrário à lei ou destinado a fraudá-la.

O dispositivo poderá ser analisado pela OAB-GO caso seja instaurado um procedimento e fique demonstrado que houve efetivamente uma orientação profissional para o descumprimento de uma ordem judicial. O enquadramento, entretanto, depende da apuração das circunstâncias concretas, das provas reunidas e da manifestação da defesa.

Para a infração prevista no inciso XVII, o Estatuto estabelece, em tese, a penalidade de suspensão do exercício profissional por um período entre 30 dias e 12 meses. Circunstâncias como antecedentes profissionais, grau de responsabilidade, consequências da conduta e eventuais atenuantes devem ser consideradas no julgamento.

A simples divulgação das declarações não produz uma condenação automática. Emanuel Rodrigues terá direito ao contraditório e à ampla defesa caso a OAB-GO decida instaurar formalmente o procedimento.

Defesa do lutador contesta acusações

Em relação ao processo criminal, a defesa de Rafael Gomes Pereira sustenta que o lutador agiu para proteger os filhos durante o episódio na Praça das Artes e nega que tenha tido intenção de matar o adolescente.

Os advogados também contestam as acusações de que Rafael teria deliberadamente se aproximado ou monitorado a família da vítima após a concessão da liberdade provisória. Um pedido de habeas corpus foi apresentado ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.

Enquanto o recurso não é julgado, Rafael permanece no sistema prisional. A eventual análise da conduta do advogado pela OAB-GO seguirá de forma independente das investigações e decisões relacionadas ao lutador.

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