O Brasil passou a contar com uma tipificação penal específica para o vicaricídio, uma das formas mais cruéis de violência praticada contra a mulher. A Lei nº 15.384, sancionada em 9 de abril de 2026 e publicada no dia seguinte, alterou a Lei Maria da Penha, o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos para reconhecer juridicamente essa forma de agressão, em que o autor atinge filhos, parentes ou pessoas próximas com o objetivo de causar sofrimento, punição ou controle sobre a mulher.
Pela nova legislação, o vicaricídio passa a ser tratado como crime autônomo, com pena de reclusão de 20 a 40 anos, além de ter sido incluído no rol dos crimes hediondos. A norma também prevê aumento de pena em situações específicas, como quando o crime é praticado na presença da mulher a quem se pretende atingir, contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência, ou ainda em descumprimento de medida protetiva de urgência.
Além da criação do tipo penal, a lei também incorporou a violência vicária à Lei Maria da Penha, reconhecendo expressamente essa prática como forma de violência doméstica e familiar. A mudança amplia o alcance da proteção legal ao admitir que o agressor pode instrumentalizar terceiros para ferir emocionalmente a mulher, o que fortalece a atuação do sistema de Justiça e da rede de proteção.
Para a advogada Ana Carolina Fleury, especialista em Direitos das Mulheres, o principal avanço está justamente no reconhecimento jurídico de uma violência que, embora antiga, ainda era frequentemente invisibilizada. “Apesar da violência vicária já ser um instituto estudado há muito, a validação dessa forma de violência contra a mulher é o reconhecimento da existência jurídica desses atos. Para além do direito, trazer esse tema à tona ajuda com que mulheres reconheçam as dinâmicas que estão inseridas. Por muito tempo, essas condutas aconteciam e não eram conhecidas ou eram ignoradas. Reconhecer a violência vicária é mais uma ferramenta essencial no sistema de proteção dos direitos das mulheres”, afirma.

A avaliação da especialista é de que a nova lei fortalece a proteção feminina em diferentes frentes, especialmente ao aproximar, de forma mais clara, os campos do Direito das Famílias e do Direito Criminal. Segundo a advogada, essa integração é fundamental para responder de maneira mais efetiva aos casos concretos. “A lei da violência vicária protege mulheres, mães e crianças em diversos aspectos, mas especialmente nas áreas dos direitos das famílias e criminal. Antes havia uma certa resistência na compreensão desses dois campos do Direito como áreas correlatas, mas, quando se trata de direitos das mulheres, elas andam absolutamente juntas. Em um caso de divórcio, por exemplo, quando em contexto de violência, podemos aplicar as questões da violência vicária e, ao mesmo tempo, solicitar medidas protetivas de urgência para proteção dos envolvidos, bem como a proibição de convívio ou suspensão desse direito.”
Na mesma linha, Ana Carolina destaca que a inserção da violência vicária na Lei Maria da Penha representa mais do que uma inovação formal. Para ela, trata-se de um ajuste necessário da legislação à realidade vivida por muitas mulheres brasileiras. “É sobre reconhecimento de um tipo de violência que mulheres sofrem há anos e, até então, era desconsiderada com frequência. Utilizar terceiros para atingir a mulher é prática conhecida e manjada, mas o Judiciário ainda fechava os olhos para esses relatos. Agora temos mais instrumentos para exigir a proteção integral da mulher e das crianças.”
A tramitação da proposta no Congresso também refletiu a percepção de que havia uma lacuna normativa no enfrentamento dessa violência. O texto teve origem no PL 3.880/2024, foi aprovado pela Câmara dos Deputados em março e, depois, pelo Senado, antes de seguir para sanção presidencial. No debate legislativo, a medida foi defendida como forma de dar visibilidade à violência vicária e aprimorar a resposta estatal em casos de alta gravidade.
Apesar do avanço legislativo, a especialista ressalta que a eficácia da norma dependerá da capacidade do poder público de transformá-la em proteção concreta. “São muitos desafios. A lei é um caminho, mas não o fim dele. Seguimos lutando por investimento na área dos direitos das mulheres, capacitação constante dos servidores do sistema de justiça como um todo, campanhas de conscientização sérias nas escolas e uma outra abordagem do tema na sociedade. Somente com esforços amplos e conjuntos é que podemos enfrentar questões estruturais.”, destaca a advogada entrevistada.
A mensagem transmitida pela nova lei, segundo Ana Carolina Fleury, é também simbólica e social. “Que as mulheres podem ser ouvidas. Que devem ser ouvidas. Que não é normal sentir medo, não é normal viver sob ameaça, não é normal viver com medo de perder os próprios filhos e pessoas queridas. Há saída e estamos avançando. Distantes do ideal, mas avançando.”
Com a entrada em vigor da Lei 15.384/2026, o ordenamento jurídico brasileiro passa a nomear com mais precisão uma forma extrema de violência de gênero e a oferecer instrumentos mais claros para seu enfrentamento. O desafio, agora, será fazer com que a tipificação do vicaricídio e o reconhecimento da violência vicária produzam efeitos reais na prevenção, na proteção das vítimas e na responsabilização dos agressores.
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