TJGO e MPGO ultrapassam faixa de alerta para gastos com pessoal em Goiás

Dados do primeiro quadrimestre de 2026 mostram que os dois órgãos ainda estão abaixo dos limites prudencial e máximo previstos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

TJGO e MPGO ultrapassam faixa de alerta | Foto: IA/PDV

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) e o Ministério Público de Goiás (MPGO) encerraram o primeiro quadrimestre de 2026 com despesas de pessoal acima da faixa de alerta estabelecida pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Os números consideram os gastos acumulados entre maio de 2025 e abril deste ano.

No período, o TJGO registrou aproximadamente R$ 2,5 bilhões em despesas com pessoal, valor equivalente a 5,57% da Receita Corrente Líquida (RCL) do Estado. O percentual ficou acima do limite de alerta do Poder Judiciário estadual, fixado em 5,4%.

Apesar de ultrapassar a faixa de alerta, o Judiciário goiano permanece abaixo do limite prudencial de 5,7% e do limite máximo de 6%. A distância até o limite prudencial é de 0,13 ponto percentual.

Já o MPGO apresentou gastos de aproximadamente R$ 849 milhões, correspondentes a 1,84% da Receita Corrente Líquida. O limite de alerta para os Ministérios Públicos estaduais é de 1,8%. A instituição está, portanto, a apenas 0,06 ponto percentual do limite prudencial, estabelecido em 1,9%. O teto máximo é de 2%.

Alerta não significa irregularidade

A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece que, na esfera estadual, as despesas com pessoal não podem ultrapassar 6% da Receita Corrente Líquida no Poder Judiciário e 2% no Ministério Público. O limite de alerta corresponde a 90% desses tetos, enquanto o limite prudencial representa 95%.

A entrada na faixa de alerta não representa, por si só, descumprimento da legislação nem provoca sanções automáticas. Trata-se de um mecanismo preventivo, destinado a chamar a atenção dos órgãos para o crescimento da folha e para o risco de aproximação dos limites mais restritivos.

As vedações mais severas da LRF passam a ser aplicadas quando a despesa ultrapassa o limite prudencial. Entre elas estão restrições à concessão de vantagens ou reajustes, criação de cargos, alterações de carreira que aumentem despesas, novas contratações e pagamento de horas extras, ressalvadas as hipóteses previstas em lei.

MPGO está mais próximo do limite prudencial

Embora o TJGO tenha uma despesa absoluta maior, a situação proporcionalmente mais apertada é a do Ministério Público. O MPGO dispõe de uma margem de apenas 0,06 ponto percentual até alcançar o limite prudencial, enquanto o TJGO possui uma margem de 0,13 ponto.

Os dois órgãos também já haviam terminado 2025 acima da faixa de alerta, indicando que a pressão sobre as despesas com pessoal não ficou restrita a um único período fiscal.

Em manifestações encaminhadas à imprensa, TJGO e MPGO ressaltaram que os percentuais permanecem dentro dos limites legais. As instituições também informaram que acompanham continuamente a evolução da folha e adotam medidas de planejamento e controle para preservar o equilíbrio fiscal.

A permanência acima da faixa de alerta, entretanto, reduz o espaço para a criação de novas despesas permanentes com pessoal e exige atenção especialmente quanto a reajustes, benefícios, nomeações e ampliação das estruturas administrativas.

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