Primeira Seção afetou o Tema 1.413 para definir se o contribuinte deve pagar honorários quando quita o débito após o ajuizamento, mas antes de ser citado.
Corte Especial fixou tese repetitiva segundo a qual o reexame obrigatório não é exigido quando o valor da condenação puder ser apurado por cálculo simples e ficar abaixo de mil salários mínimos.
Terceira Turma entendeu que a verificação da hipossuficiência pode ser feita de ofício, desde que a consulta tenha finalidade processual e ocorra sob sigilo.
Encontro reuniu instituições do sistema de Justiça para discutir a regulamentação e a futura aplicação da ferramenta de inteligência artificial criada para monitorar e enfrentar a desinformação eleitoral.
Sexta Turma entendeu que citações inexistentes, possivelmente geradas por inteligência artificial, violam a boa-fé processual e não afastam a responsabilidade de quem assina a peça.
Debate envolve o Tema Repetitivo 1.396 e pode impactar diretamente a judicialização das relações de consumo no país.
Evento reuniu nomes do Executivo, Judiciário, advocacia e academia para discutir a implementação do novo sistema tributário.
Após a decisão do CNJ sobre a quarentena constitucional, repercussão em Goiás se estende ao rito das sustentações orais e à ausência de questionamento sobre traje formal em sessão virtual.
Decisão da ministra Maria Isabel Gallotti manteve o entendimento de que não há dever de indenizar quando a transferência é feita pelo próprio cliente, após contato direto com golpista.