Câmara aprova filtro de relevância para recursos ao STJ; projeto segue para sanção

Proposta exige que recorrente demonstre impacto jurídico, econômico, político ou social da controvérsia; medida deve reduzir número de processos analisados pelo tribunal.

Sede do Superior Tribunal de Justiça | Foto: Carlos Felippe/STJ

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (14), o projeto que regulamenta o chamado filtro de relevância para a admissão de recursos especiais no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Como o texto já havia sido aprovado pelo Senado e não sofreu alterações, a proposta segue agora para sanção presidencial.

O Projeto de Lei 3.085/2026 regulamenta uma exigência introduzida pela Emenda Constitucional 125, de 2022. Pelo novo modelo, a parte que pretende levar uma discussão ao STJ deverá demonstrar, em tópico específico e fundamentado do recurso, que a questão possui relevância jurídica, econômica, política ou social que ultrapassa os interesses particulares das pessoas envolvidas no processo.

O recurso especial é utilizado para discutir a interpretação e a aplicação da legislação federal infraconstitucional. Questões diretamente relacionadas à Constituição permanecem sob a competência do Supremo Tribunal Federal (STF).

A proposta busca aproximar o funcionamento do STJ do modelo de repercussão geral adotado pelo Supremo. Assim, o tribunal poderá concentrar sua atuação em controvérsias com maior impacto para a sociedade e na uniformização da interpretação das leis federais.

Para que uma questão seja considerada sem relevância, será necessária a manifestação de dois terços dos integrantes do órgão competente para o julgamento. Uma vez reconhecida a relevância e julgado o recurso, o entendimento deverá ser observado pelos demais juízes e tribunais em processos semelhantes.

Casos de relevância presumida

A Constituição já estabelece situações nas quais a relevância é automaticamente reconhecida. Entre elas estão as ações penais, as ações de improbidade administrativa, os processos que possam gerar inelegibilidade e as causas com valor superior a 500 salários mínimos.

Também haverá relevância presumida quando a decisão contestada contrariar a jurisprudência dominante do STJ.

O projeto permite ainda que o relator suspenda, pelo prazo inicial de seis meses, os processos individuais ou coletivos que discutam a mesma controvérsia. A suspensão poderá ser prorrogada uma única vez quando houver necessidade de audiência pública ou da participação de terceiros interessados.

Redução do número de recursos

Defensores da proposta afirmam que o filtro permitirá ao STJ atuar de maneira mais eficiente como corte de precedentes, reduzindo o volume de recursos e conferindo maior estabilidade à jurisprudência nacional.

Segundo dados apresentados durante a tramitação, o STJ recebeu aproximadamente 260 mil processos somente no primeiro semestre de 2026.

Parlamentares contrários à medida, entretanto, argumentaram que o novo requisito poderá dificultar o acesso de cidadãos e litigantes com menor capacidade econômica aos tribunais superiores.

A exigência do tópico específico sobre a relevância será aplicada às decisões judiciais publicadas depois de 30 dias da entrada em vigor da futura lei.

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