O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta quarta-feira (15), que os presidentes dos 21 partidos com representação no Congresso Nacional esclareçam se participam da definição, distribuição ou operacionalização de emendas parlamentares.
As legendas terão dez dias úteis para responder aos questionamentos. A decisão foi proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 854, que trata da transparência e da rastreabilidade das emendas ao Orçamento da União.
Dino quer saber se os presidentes dos partidos dispõem de cotas, reservas ou qualquer outro mecanismo de alocação de emendas. Caso a prática exista, as siglas deverão informar sua natureza, finalidade e abrangência, além de identificar quem autoriza a utilização dos recursos.
Os partidos também terão que apresentar o fundamento jurídico utilizado, a forma de registro das decisões — como normas internas, atas ou documentos semelhantes — e o procedimento adotado para escolher os municípios, órgãos ou entidades beneficiados.
Declarações de Valdemar motivaram decisão
A determinação foi tomada depois que o presidente nacional do PL, Valdemar Costa Neto, afirmou publicamente que dirigentes partidários interferem na destinação de emendas.
Em entrevista concedida na terça-feira (14), Valdemar disse considerar natural que presidentes de partidos participem da definição do destino desses recursos e afirmou que a prática também ocorreria em outras legendas.
Ao analisar as declarações, Dino observou que a proposição e a deliberação sobre emendas são prerrogativas de deputados e senadores durante o exercício do mandato. O ministro destacou que não existe, nos autos da ADPF 854, registro de uma modalidade de emendas de titularidade de presidentes partidários ou “cedidas” a eles.
Para o relator, caso as declarações sejam confirmadas, haverá um fato novo relevante para o processo, que tramita no Supremo desde 2021.
Partidos intimados
Foram intimados os dirigentes nacionais de Avante, Cidadania, MDB, Missão, Novo, PCdoB, PDT, PL, Podemos, PP, PRD, PSB, PSD, PSDB, PSOL, PT, PV, Rede, Republicanos, Solidariedade e União Brasil.
As respostas poderão subsidiar novas providências do Supremo para aperfeiçoar os mecanismos de transparência e rastreabilidade na execução das emendas parlamentares.
A ADPF 854 já resultou em diversas determinações ao Congresso e ao Governo Federal para que seja possível identificar o parlamentar responsável pela indicação, o destinatário dos recursos e o caminho percorrido pelo dinheiro público até sua aplicação final.
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