Uma nova regra trabalhista passou a modificar o funcionamento dos supermercados goianos aos domingos e feriados. Conforme convenção coletiva registrada no Ministério do Trabalho e Emprego, a utilização de empregados e trabalhadores terceirizados nesses estabelecimentos está autorizada, como regra geral, somente até as 11h.
A medida começou a produzir efeitos práticos neste domingo, 7 de junho, levando redes supermercadistas a adaptar horários, escalas e formas de atendimento.
A norma foi firmada entre o Sindicato dos Empregados no Comércio no Estado de Goiás e o Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Goiás. O instrumento possui vigência até março de 2027 e disciplina as relações de trabalho no segmento.
A limitação não significa, necessariamente, uma proibição absoluta de abertura dos estabelecimentos. A convenção regula a utilização da mão de obra de empregados e terceirizados. Na prática, porém, supermercados que não se enquadrarem nas exceções deverão encerrar ou restringir suas atividades após as 11h.
Regra admite exceções
As empresas que desejarem utilizar trabalhadores depois das 11h deverão celebrar um acordo coletivo específico com o sindicato dos empregados.
A convenção também estabelece que as empresas associadas ao sindicato patronal e que estiverem em dia com suas obrigações sindicais poderão ampliar o horário sem a necessidade de um novo acordo coletivo.
Essa diferenciação deverá ser observada individualmente por cada estabelecimento, considerando sua filiação sindical, regularidade e eventual existência de instrumento coletivo próprio.
A regra geral alcança grande parte do território goiano. Catalão, Rio Verde e Itumbiara não estão submetidos ao mesmo instrumento porque possuem negociações sindicais locais específicas.
Multa por trabalhador
O descumprimento da convenção poderá resultar em multa de R$ 500 por trabalhador encontrado em situação irregular, para cada dia de infração. Metade do valor será destinada ao empregado prejudicado e a outra metade ao sindicato profissional.
A entidade sindical também poderá fiscalizar os estabelecimentos. A obstrução da fiscalização poderá gerar multa de R$ 5 mil para empresas de menor porte, com até sete caixas, e de R$ 50 mil para estabelecimentos maiores.
A convenção ainda exige a organização de escalas de revezamento para o trabalho aos domingos, conforme as regras previstas na legislação federal.
Algumas datas receberam tratamento específico. O instrumento restringe a autorização geral de funcionamento com empregados em feriados como o Dia do Trabalho, celebrado em 1º de maio; o dia reservado antecipadamente aos comerciários, em 4 de outubro; e o Natal, em 25 de dezembro.
Negociação coletiva
A mudança não decorre de uma lei estadual aprovada pela Assembleia Legislativa. Trata-se de uma convenção coletiva, instrumento reconhecido pela Constituição Federal e que possui força normativa para as empresas e trabalhadores abrangidos pela negociação.
Os supermercados deverão verificar seu enquadramento sindical, a existência de acordos específicos e a regularidade perante o sindicato patronal antes de manter empregados trabalhando depois das 11h.
Para os consumidores, a orientação é consultar previamente o horário de funcionamento de cada unidade, uma vez que as condições podem variar conforme a situação sindical e os acordos firmados por cada empresa.
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