O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o dia 16 de junho o julgamento da ação penal contra o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), acusado de coação no curso do processo por sua atuação nos Estados Unidos. O caso será analisado presencialmente pela Primeira Turma da Corte.
A ação foi liberada para julgamento pelo ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, após o encerramento da fase de instrução. Na sequência, o presidente da Primeira Turma, ministro Flávio Dino, incluiu o caso na pauta do colegiado.
Também integram a Primeira Turma os ministros Cristiano Zanin e Cármen Lúcia. Moraes participará do julgamento como relator da ação.
Acusação envolve tarifas e sanções
Eduardo Bolsonaro responde pelo crime de coação no curso do processo. Segundo a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), o ex-parlamentar teria atuado junto a autoridades dos Estados Unidos para incentivar a adoção de medidas contra o Brasil e contra integrantes do governo federal e do Judiciário.
Entre as iniciativas apontadas pela acusação estão o aumento das tarifas sobre produtos brasileiros — episódio que ficou conhecido como “tarifaço” —, a suspensão de vistos de autoridades brasileiras e a aplicação de sanções contra ministros do STF.
Para a PGR, as articulações teriam como objetivo pressionar os responsáveis pelo julgamento da ação relacionada à tentativa de golpe de Estado e impedir que o ex-presidente Jair Bolsonaro fosse responsabilizado criminalmente.
Nas alegações finais, a Procuradoria afirmou que Eduardo Bolsonaro teria utilizado ameaças contra autoridades para favorecer os interesses do pai. A acusação sustenta que parte das medidas anunciadas ou defendidas pelo ex-deputado chegou a ser efetivamente adotada pelos Estados Unidos.
A denúncia foi aceita pelo Supremo em novembro de 2025, quando Eduardo Bolsonaro passou formalmente à condição de réu.
Defesa pede anulação da ação
Eduardo Bolsonaro permaneceu nos Estados Unidos durante a tramitação do processo e não constituiu advogado particular nos autos. Após tentativas de notificação, Alexandre de Moraes determinou a citação do ex-deputado por edital e designou a Defensoria Pública da União (DPU) para realizar sua defesa.
Em suas alegações finais, a DPU pediu a anulação do processo. Entre os argumentos apresentados, a defesa sustenta que Moraes não deveria atuar no julgamento por ter sido uma das autoridades atingidas pelas medidas e sanções atribuídas às articulações investigadas.
Segundo a Defensoria, o relator seria, ao mesmo tempo, julgador e possível vítima das condutas analisadas. A defesa também questiona atos processuais praticados após a citação por edital e defende que manifestações políticas de Eduardo Bolsonaro estariam protegidas pela liberdade de expressão.
Os argumentos serão analisados pela Primeira Turma antes do exame do mérito da acusação.
O que será decidido
No julgamento marcado para 16 de junho, os ministros decidirão se Eduardo Bolsonaro deve ser absolvido ou condenado pelo crime de coação no curso do processo.
A liberação da ação para julgamento não representa condenação antecipada. Até que haja uma decisão definitiva, prevalece a presunção de inocência e o direito do réu de contestar as acusações e apresentar recursos previstos na legislação.
O crime de coação no curso do processo ocorre quando alguém utiliza violência ou grave ameaça para favorecer interesse próprio ou de terceiro em procedimento judicial, policial, administrativo ou arbitral. A conduta está prevista no artigo 344 do Código Penal e pode resultar em pena de reclusão e multa.
Ação Penal 2.782.
Deixe um comentário