O Supremo Tribunal Federal retomou o julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC 80), ação em que se discute a constitucionalidade dos parágrafos 3º e 4º do artigo 790 da CLT, dispositivos que tratam da concessão da justiça gratuita no processo do trabalho. O caso voltou ao plenário virtual em abril e recolocou no centro do debate um tema sensível para empregados, empregadores e para a própria advocacia trabalhista: quais critérios efetivamente devem balizar o acesso ao benefício.
Até aqui, o relator, ministro Edson Fachin, votou para reconhecer a constitucionalidade dos dispositivos com interpretação conforme a Constituição, admitindo a autodeclaração de hipossuficiência como meio idôneo de prova, salvo impugnação fundamentada. Em sentido diverso, o ministro Gilmar Mendes propôs afastar o critério fixo de 40% do teto do RGPS e substituí-lo por uma faixa de até R$ 5 mil mensais, com presunção relativa de hipossuficiência, enquanto Cristiano Zanin acompanhou a divergência, mas defendeu que o benefício não seja concedido automaticamente nem mesmo abaixo desse patamar, exigindo análise concreta do caso.
O julgamento é acompanhado com atenção porque a tese que vier a ser firmada tende a influenciar diretamente o acesso à jurisdição trabalhista e a uniformização do tratamento do tema entre a CLT, o CPC e a jurisprudência do TST. O debate também pode repercutir no volume de ações e na forma como advogados e magistrados conduzem os pedidos de gratuidade daqui em diante.
Processo: ADC 80.
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