Dino reforça vedação a penduricalhos fora dos limites fixados pelo STF

Ministro determinou que tribunais, Ministérios Públicos, defensorias, advocacias públicas e tribunais de contas observem os parâmetros definidos no Tema 966.

Ministro Flávio Dino | Foto: Gustavo Moreno/STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou a proibição da criação, implantação ou pagamento de verbas remuneratórias e indenizatórias que não estejam expressamente autorizadas pela tese fixada pela Corte no Tema 966 da repercussão geral, conhecido como o julgamento do “teto dos penduricalhos”.

A decisão foi proferida após notícias sobre possível descumprimento das restrições estabelecidas pelo Supremo. No despacho, Dino advertiu que pagamentos fora dos parâmetros fixados pelo STF podem gerar responsabilização penal, civil e administrativa de gestores e ordenadores de despesa.

A determinação alcança tribunais, Ministérios Públicos, defensorias públicas, advocacias públicas e tribunais de contas da União, dos estados e dos municípios. O ministro também reforçou a obrigação de divulgação mensal dos valores recebidos por membros dessas instituições, com detalhamento das rubricas remuneratórias.

O STF aprovou, em março, tese para unificar o teto salarial e extinguir pagamentos extras para magistratura e Ministério Público fora dos limites constitucionais, estabelecendo parâmetros para verbas compensatórias e regras de transparência na folha de pagamento.

Na prática, a nova manifestação de Dino funciona como alerta institucional para impedir que órgãos públicos criem novas rubricas ou reclassifiquem pagamentos com o objetivo de driblar o entendimento do Supremo. O tema segue sensível porque envolve remuneração de carreiras jurídicas, teto constitucional e controle de gastos públicos.

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