Uma divergência ocorrida no Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesta semana extrapolou os limites do caso em julgamento e recolocou no centro do debate jurídico um tema sensível para a advocacia: a liberdade na sustentação oral. Durante sessão da Terceira Turma do STJ, transmitida no canal oficial da corte, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva criticou a leitura feita por um advogado e afirmou que o problema dos tribunais superiores seria que profissionais “não têm habilitação técnica para atuar aqui”. Na sequência, a ministra Daniela Teixeira reagiu, defendendo que “o advogado pode ler o que quiser” no tempo a que tem direito e lembrando que os próprios ministros, muitas vezes, também leem seus votos.
O episódio ganhou peso institucional porque Daniela Teixeira assumiu a presidência da Terceira Turma justamente em 7 de abril, data da sessão indicada no calendário público do tribunal e na transmissão oficial. No dia seguinte à repercussão, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil divulgou nota dura, classificando como “preocupante e grave” a forma como advogados vêm sendo interpelados quanto ao exercício da sustentação oral. A entidade afirmou que a manifestação oral é prerrogativa da advocacia, não admite condicionamentos quanto à sua forma e destacou que Daniela assegurou o uso regular da palavra ao profissional.
A reação não ficou restrita à OAB. Nesta sexta-feira, a AASP – Associação dos Advogados também publicou nota de repúdio, sustentando que a sustentação oral não se confunde com estilo, forma ou preferência retórica, mas constitui prerrogativa profissional e expressão direta do contraditório e da ampla defesa. A associação ressaltou que o advogado pode, dentro do tempo que lhe é conferido, conduzir sua manifestação da forma que entender tecnicamente mais adequada, inclusive por leitura, quando isso for necessário à precisão e à fidelidade argumentativa.
Mais do que um atrito pontual entre ministros, o caso expõe uma tensão crescente em torno do espaço da advocacia nos tribunais. Ao censurar a leitura da sustentação oral, a crítica de Cueva foi recebida por entidades representativas como tentativa de esvaziar uma prerrogativa profissional. Já a resposta de Daniela Teixeira foi lida como uma defesa objetiva da autonomia técnica do advogado na tribuna, sem submissão a preferências pessoais do julgador sobre estilo, tom ou método de exposição.
O pano de fundo da controvérsia é maior do que a frase que viralizou. Em jogo, está a compreensão de que a sustentação oral não é favor do colegiado, nem concessão simbólica em rito protocolar: trata-se de ferramenta de influência argumentativa, de exercício do contraditório e de afirmação da paridade entre os sujeitos processuais. Foi exatamente essa assimetria que a AASP apontou ao observar que não faz sentido constranger advogados por adotarem técnica semelhante àquela frequentemente utilizada por magistrados na leitura de votos.
Para além da repercussão corporativa, o episódio revela como a relação entre magistratura e advocacia continua sendo medida, na prática, pela forma como a tribuna é tratada. Quando a palavra do advogado é diminuída por juízos sobre sua forma de exposição, o desgaste não recai apenas sobre um profissional, mas sobre a própria ideia de participação efetiva da defesa no julgamento. E foi exatamente por isso que a divergência no STJ deixou de ser apenas uma troca de falas entre ministros para se transformar em um caso nacional sobre prerrogativas, respeito institucional e limites da condução judicial das sustentações orais.
Assista ao vídeo do momento da divergência dos ministros:
Leia a íntegra da nota emitida pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil:
A OAB Nacional considera preocupante e grave a forma como advogados vêm sendo indevidamente interpelados quanto ao exercício da sustentação oral em sessões de julgamento.
Durante sessão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), nessa quarta-feira (8/4), um advogado foi interrompido pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva ao ler sua sustentação oral, tendo a forma de sua manifestação questionada durante o julgamento. A intervenção foi inaceitável, ultrapassa os limites do tratamento que deve ser dispensado à advocacia na tribuna e não condiz com a postura que se espera de um ministro de tribunal superior, especialmente de quem tem origem na própria advocacia.
Na sequência, a ministra Daniela Teixeira, que preside o colegiado, assegurou que o profissional estava no uso regular de seu tempo e poderia se manifestar da forma que entendesse mais adequada, tal como ocorre com a leitura de votos pelos próprios magistrados.
A sustentação oral é prerrogativa da advocacia e não admite condicionamentos quanto à sua realização. Cabe exclusivamente ao advogado definir como apresentará seus argumentos, sem que isso autorize intervenções ou juízos depreciativos.
Não é adequado que a tribuna seja palco para questionamentos dessa natureza, muito menos para associações indevidas entre a forma de manifestação e a capacidade técnica do profissional. Esse tipo de conduta desvia o foco do julgamento e não contribui para o ambiente de respeito que deve orientar a relação entre magistratura e advocacia.
Ao assegurar o uso da palavra sem interferências, a ministra Daniela Teixeira garantiu o exercício regular da advocacia e a adequada condução da sessão.
Espera-se de todos os que integram o sistema de Justiça, especialmente daqueles oriundos da advocacia, uma postura compatível com o respeito às garantias profissionais.
Diretoria e Conselho Pleno do CFOAB
Leia a íntegra da nota de repúdio emitida pela AASP – Associação dos Advogados
AASP repudia tentativa de Ministro Cueva de privar Advogado do direito à sustentação oral
A AASP – Associação dos Advogados manifesta veemente repúdio a toda e qualquer conduta que constranja, limite ou deslegitime o exercício da sustentação oral pela Advocacia, como feito pelo Ministro do STJ, Ricardo Villas Bôas Cueva.
A sustentação oral não se confunde com estilo, forma ou preferência retórica. Trata-se de prerrogativa profissional, instrumento essencial à administração da Justiça e expressão direta dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
A Advocacia, ao ocupar a tribuna, não atua como espectadora, mas como agente indispensável ao funcionamento do sistema de justiça.
Dentro do tempo que lhe é conferido, possui o direito de conduzir sua manifestação da forma que considerar mais adequada, inclusive mediante leitura, quando necessário à precisão, à segurança e à fidelidade argumentativa.
Não há razoabilidade em admitir a leitura de votos extensos e tecnicamente estruturados por membros do Judiciário e, ao mesmo tempo, restringir ou constranger a Advocacia por adotar técnica semelhante.
Tal assimetria compromete a paridade de tratamento entre os sujeitos do processo e enfraquece o equilíbrio que sustenta a atividade jurisdicional.
A AASP reafirma que a objetividade e a boa técnica devem sempre orientar a atuação profissional. Contudo, tais parâmetros não podem ser instrumentalizados como justificativa para limitar prerrogativas ou impor constrangimentos indevidos à Advocacia.
Qualquer tentativa de esvaziamento da sustentação oral representa, em última análise, um enfraquecimento da própria Justiça.
A AASP cobra ações concretas administrativas e disciplinares por parte do CNJ e segue atuante na defesa intransigente das prerrogativas da Advocacia, por compreender que não se trata de privilégio corporativo, mas de condição indispensável à preservação do Estado Democrático de Direito e da segurança jurídica.
Deixe um comentário