Embate no STJ sobre sustentação oral reacende debate sobre prerrogativas da advocacia

Declaração de Ricardo Villas Bôas Cueva contra advogado que lia sua manifestação gerou reação imediata da ministra Daniela Teixeira e mobilizou entidades da classe.

Captura da tela da gravação da sessão no momento da divergência dos ministros | Foto: Print

Uma divergência ocorrida no Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesta semana extrapolou os limites do caso em julgamento e recolocou no centro do debate jurídico um tema sensível para a advocacia: a liberdade na sustentação oral. Durante sessão da Terceira Turma do STJ, transmitida no canal oficial da corte, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva criticou a leitura feita por um advogado e afirmou que o problema dos tribunais superiores seria que profissionais “não têm habilitação técnica para atuar aqui”. Na sequência, a ministra Daniela Teixeira reagiu, defendendo que “o advogado pode ler o que quiser” no tempo a que tem direito e lembrando que os próprios ministros, muitas vezes, também leem seus votos.

O episódio ganhou peso institucional porque Daniela Teixeira assumiu a presidência da Terceira Turma justamente em 7 de abril, data da sessão indicada no calendário público do tribunal e na transmissão oficial. No dia seguinte à repercussão, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil divulgou nota dura, classificando como “preocupante e grave” a forma como advogados vêm sendo interpelados quanto ao exercício da sustentação oral. A entidade afirmou que a manifestação oral é prerrogativa da advocacia, não admite condicionamentos quanto à sua forma e destacou que Daniela assegurou o uso regular da palavra ao profissional.

A reação não ficou restrita à OAB. Nesta sexta-feira, a AASP – Associação dos Advogados também publicou nota de repúdio, sustentando que a sustentação oral não se confunde com estilo, forma ou preferência retórica, mas constitui prerrogativa profissional e expressão direta do contraditório e da ampla defesa. A associação ressaltou que o advogado pode, dentro do tempo que lhe é conferido, conduzir sua manifestação da forma que entender tecnicamente mais adequada, inclusive por leitura, quando isso for necessário à precisão e à fidelidade argumentativa.

Mais do que um atrito pontual entre ministros, o caso expõe uma tensão crescente em torno do espaço da advocacia nos tribunais. Ao censurar a leitura da sustentação oral, a crítica de Cueva foi recebida por entidades representativas como tentativa de esvaziar uma prerrogativa profissional. Já a resposta de Daniela Teixeira foi lida como uma defesa objetiva da autonomia técnica do advogado na tribuna, sem submissão a preferências pessoais do julgador sobre estilo, tom ou método de exposição.

O pano de fundo da controvérsia é maior do que a frase que viralizou. Em jogo, está a compreensão de que a sustentação oral não é favor do colegiado, nem concessão simbólica em rito protocolar: trata-se de ferramenta de influência argumentativa, de exercício do contraditório e de afirmação da paridade entre os sujeitos processuais. Foi exatamente essa assimetria que a AASP apontou ao observar que não faz sentido constranger advogados por adotarem técnica semelhante àquela frequentemente utilizada por magistrados na leitura de votos.

Para além da repercussão corporativa, o episódio revela como a relação entre magistratura e advocacia continua sendo medida, na prática, pela forma como a tribuna é tratada. Quando a palavra do advogado é diminuída por juízos sobre sua forma de exposição, o desgaste não recai apenas sobre um profissional, mas sobre a própria ideia de participação efetiva da defesa no julgamento. E foi exatamente por isso que a divergência no STJ deixou de ser apenas uma troca de falas entre ministros para se transformar em um caso nacional sobre prerrogativas, respeito institucional e limites da condução judicial das sustentações orais.

Assista ao vídeo do momento da divergência dos ministros:

Leia a íntegra da nota emitida pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil:

A OAB Nacional considera preocupante e grave a forma como advogados vêm sendo indevidamente interpelados quanto ao exercício da sustentação oral em sessões de julgamento.

Durante sessão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), nessa quarta-feira (8/4), um advogado foi interrompido pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva ao ler sua sustentação oral, tendo a forma de sua manifestação questionada durante o julgamento. A intervenção foi inaceitável, ultrapassa os limites do tratamento que deve ser dispensado à advocacia na tribuna e não condiz com a postura que se espera de um ministro de tribunal superior, especialmente de quem tem origem na própria advocacia.

Na sequência, a ministra Daniela Teixeira, que preside o colegiado, assegurou que o profissional estava no uso regular de seu tempo e poderia se manifestar da forma que entendesse mais adequada, tal como ocorre com a leitura de votos pelos próprios magistrados.

A sustentação oral é prerrogativa da advocacia e não admite condicionamentos quanto à sua realização. Cabe exclusivamente ao advogado definir como apresentará seus argumentos, sem que isso autorize intervenções ou juízos depreciativos.

Não é adequado que a tribuna seja palco para questionamentos dessa natureza, muito menos para associações indevidas entre a forma de manifestação e a capacidade técnica do profissional. Esse tipo de conduta desvia o foco do julgamento e não contribui para o ambiente de respeito que deve orientar a relação entre magistratura e advocacia.

Ao assegurar o uso da palavra sem interferências, a ministra Daniela Teixeira garantiu o exercício regular da advocacia e a adequada condução da sessão.

Espera-se de todos os que integram o sistema de Justiça, especialmente daqueles oriundos da advocacia, uma postura compatível com o respeito às garantias profissionais.

Diretoria e Conselho Pleno do CFOAB

Leia a íntegra da nota de repúdio emitida pela AASP – Associação dos Advogados

AASP repudia tentativa de Ministro Cueva de privar Advogado do direito à sustentação oral

A AASP – Associação dos Advogados manifesta veemente repúdio a toda e qualquer conduta que constranja, limite ou deslegitime o exercício da sustentação oral pela Advocacia, como feito pelo Ministro do STJ, Ricardo Villas Bôas Cueva.­

A sustentação oral não se confunde com estilo, forma ou preferência retórica. Trata-se de prerrogativa profissional, instrumento essencial à administração da Justiça e expressão direta dos princípios do contraditório e da ampla defesa.

A Advocacia, ao ocupar a tribuna, não atua como espectadora, mas como agente indispensável ao funcionamento do sistema de justiça.

Dentro do tempo que lhe é conferido, possui o direito de conduzir sua manifestação da forma que considerar mais adequada, inclusive mediante leitura, quando necessário à precisão, à segurança e à fidelidade argumentativa.

Não há razoabilidade em admitir a leitura de votos extensos e tecnicamente estruturados por membros do Judiciário e, ao mesmo tempo, restringir ou constranger a Advocacia por adotar técnica semelhante.

Tal assimetria compromete a paridade de tratamento entre os sujeitos do processo e enfraquece o equilíbrio que sustenta a atividade jurisdicional.

A AASP reafirma que a objetividade e a boa técnica devem sempre orientar a atuação profissional. Contudo, tais parâmetros não podem ser instrumentalizados como justificativa para limitar prerrogativas ou impor constrangimentos indevidos à Advocacia.

Qualquer tentativa de esvaziamento da sustentação oral representa, em última análise, um enfraquecimento da própria Justiça.

A AASP cobra ações concretas administrativas e disciplinares por parte do CNJ e segue atuante na defesa intransigente das prerrogativas da Advocacia, por compreender que não se trata de privilégio corporativo, mas de condição indispensável à preservação do Estado Democrático de Direito e da segurança jurídica.

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