Gilmar Mendes suspende execução trabalhista sobre pejotização mesmo após trânsito em julgado

Ministro entendeu que futura decisão do STF no Tema 1.389 poderá interferir na exigibilidade da condenação já reconhecida pela Justiça do Trabalho.

Gilmar Mendes, ministro do STF | Foto: Fellipe Sampaio/STF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão da execução de uma ação trabalhista que discute suposta fraude na contratação de um profissional como pessoa jurídica, prática conhecida como “pejotização”.

A medida foi tomada mesmo depois de a decisão que reconheceu o vínculo empregatício ter transitado em julgado, ou seja, ter se tornado definitiva quanto ao mérito. Para o ministro, o julgamento futuro do Tema 1.389 da repercussão geral poderá interferir na possibilidade de cobrança da condenação estabelecida pela Justiça do Trabalho.

A decisão foi proferida na Reclamação Constitucional nº 96.493, apresentada contra atos da Justiça do Trabalho da 15ª Região. O processo de origem envolve pedido de reconhecimento de vínculo de emprego sob a alegação de que um contrato civil de prestação de serviços teria sido utilizado para ocultar uma verdadeira relação trabalhista.

Processo deverá aguardar decisão definitiva do Supremo

Ao analisar o caso, Gilmar Mendes considerou que a controvérsia está diretamente abrangida pelo Tema 1.389, que será julgado pelo Plenário do STF.

O tema discute três questões principais: a competência da Justiça do Trabalho para julgar acusações de fraude em contratos civis ou comerciais; a legalidade da contratação de trabalhadores autônomos ou por meio de pessoas jurídicas; e a definição de quem deve provar a existência ou a inexistência da fraude contratual.

O ministro determinou que a execução trabalhista permaneça suspensa e que não sejam praticados novos atos de cobrança até o julgamento definitivo do recurso que servirá como paradigma para o Tema 1.389.

A decisão não anulou imediatamente a condenação trabalhista nem afastou, de forma definitiva, o vínculo de emprego reconhecido no processo. O que o STF suspendeu foi o prosseguimento da execução enquanto não houver uma orientação geral da Corte sobre o assunto.

Trânsito em julgado ocorreu em 2025

Segundo a decisão, o mérito da ação trabalhista transitou em julgado em 5 de fevereiro de 2025. Ainda assim, Gilmar Mendes entendeu que a futura tese do STF poderá atingir a exigibilidade do título judicial, isto é, a possibilidade de utilizar a decisão definitiva para cobrar os valores reconhecidos no processo.

Para fundamentar o entendimento, o ministro mencionou decisão recente do Supremo na Ação Rescisória nº 2.876.

Nesse julgamento, a Corte admitiu que um título judicial pode ser considerado inexigível quando estiver fundamentado em norma ou interpretação posteriormente declarada inconstitucional pelo STF, mesmo que a manifestação do Supremo ocorra depois do trânsito em julgado, ressalvadas situações em que a discussão já esteja alcançada pela preclusão.

Com base nesse precedente, Gilmar Mendes avaliou que o resultado do Tema 1.389 poderá influenciar diretamente a validade da cobrança decorrente da condenação trabalhista.

Suspensão nacional foi parcialmente flexibilizada

Em abril de 2025, Gilmar Mendes havia determinado a suspensão nacional de todos os processos relacionados à pejotização, após o STF reconhecer a repercussão geral da controvérsia.

Em junho de 2026, porém, o ministro flexibilizou parcialmente a medida e permitiu que as ações voltassem a tramitar nas varas do Trabalho e nos Tribunais Regionais do Trabalho.

Pela nova determinação, os processos podem avançar nas instâncias ordinárias até o julgamento pelos TRTs. Após a publicação do acórdão regional, entretanto, devem voltar a ser suspensos, sem abertura de prazo para recurso de revista, até que o Supremo fixe a tese definitiva.

No caso analisado agora, como o processo já estava na fase de execução, Gilmar Mendes considerou necessária a paralisação dos atos de cobrança para evitar que a condenação fosse cumprida antes da definição do STF.

Tema poderá afetar milhares de processos

O julgamento do Tema 1.389 é acompanhado com atenção por empresas, trabalhadores e advogados porque deverá estabelecer parâmetros nacionais para a contratação de pessoas jurídicas e profissionais autônomos.

O Supremo deverá definir se a existência de um contrato civil afasta a competência da Justiça do Trabalho ou se os magistrados trabalhistas poderão continuar examinando as circunstâncias concretas da prestação de serviços para identificar possíveis fraudes.

Também será discutido se cabe ao trabalhador demonstrar que a contratação por pessoa jurídica era fraudulenta ou se a empresa deverá comprovar que o profissional possuía autonomia efetiva.

Enquanto a tese não for fixada, decisões como a proferida na Reclamação nº 96.493 indicam que o STF poderá suspender até mesmo execuções baseadas em condenações já transitadas em julgado, quando entender que o resultado depende diretamente da futura orientação da Corte sobre a pejotização.

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