CNJ manda TJGO barrar advocacia de desembargadores aposentados antes de cumprir “quarentena” de 3 anos

Liminar do corregedor nacional Mauro Campbell determina impedimento em toda a segunda instância e cita atuação do ex-presidente Carlos Alberto França

Carlos Alberto França | Foto: Sindojus-GO

O Conselho Nacional de Justiça, por meio da Corregedoria Nacional de Justiça, determinou, em decisão liminar, que o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) impeça ex-presidentes e desembargadores aposentados que ainda não tenham cumprido a quarentena constitucional de três anos de atuarem como advogados em segunda instância, perante qualquer órgão colegiado, presidência ou gabinetes. A ordem foi proferida pelo corregedor nacional, ministro Mauro Campbell Marques, no Pedido de Providências nº 0000118-92.2026.2.00.0000.

O caso chegou ao CNJ por provocação de Orlando Nunes Junior, que pediu medidas para impedir o exercício da advocacia pelo ex-presidente do TJGO Carlos Alberto França, recém-aposentado, durante o período de “quarentena” de 3 anos. No relato, o requerente sustenta que o magistrado aposentado estaria realizando sustentações orais em órgãos fracionários do Tribunal, com respaldo de entendimento interno segundo o qual a vedação seria exigível apenas no órgão em que o desembargador efetivamente atuou antes de se aposentar. Interpretação que, para o CNJ, pode esvaziar o objetivo da regra constitucional.

Na decisão, Campbell enfatiza que a quarentena prevista no art. 95, parágrafo único, inciso V, da Constituição tem eficácia plena e serve para resguardar imparcialidade, isonomia e confiança pública no Judiciário, afastando “brechas” criadas por leituras restritivas que limitariam o impedimento a apenas um órgão específico (como plenário, órgão especial, câmaras ou seções).

A liminar também determina que o TJGO impeça o exercício da advocacia por juízes aposentados na comarca onde exerciam a jurisdição, antes do decurso do mesmo prazo constitucional. A decisão produzirá efeitos até a regulamentação do tema, que poderá ocorrer no julgamento final do procedimento, com possível padronização nacional pelo CNJ.

O que disse Carlos Alberto França

Segundo o portal Rota Jurídica, Carlos Alberto França afirmou ter recebido a liminar “com tranquilidade” e informou que não pretende recorrer. Disse ainda que já vem atuando exclusivamente no primeiro grau e que manterá essa conduta até completar o prazo de três anos, contado da aposentadoria na segunda quinzena de outubro de 2025, ou até eventual regulamentação do tema pelo CNJ.

Ainda conforme o Rota Jurídica, França avaliou que a definição normativa pelo CNJ é “necessária e relevante” para dar maior segurança jurídica à aplicação da quarentena em todo o país, e mencionou que seu escritório dispõe de outros profissionais para atuação no segundo grau. Citando o nome de seu filho, disse: “na banca temos excelentes advogados para atuação no segundo grau, como Dyogo Crosara e Guilherme França”.

Sem que o Ponto de Vista News tenha acionado a assessoria do desembargador aposentado, a reportagem se baseia no posicionamento registrado pelo Rota Jurídica.

Pedido de Providências nº 0000118-92.2026.2.00.0000

Leia a decisão na íntegra clicando aqui

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