A Justiça determinou o trancamento do inquérito policial instaurado contra a advogada Áricka Rosália Alves Cunha, presa no dia 15 de abril, dentro de seu escritório profissional, em Cocalzinho de Goiás. A decisão foi proferida pela juíza Roberta Wolpp Gonçalves, da 2ª Vara das Garantias de Goiânia, após requerimento conjunto da OAB-GO e do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Segundo a OAB, a magistrada reconheceu a ausência de justa causa para a persecução penal, a atipicidade da conduta atribuída à advogada e a existência de ilegalidades no procedimento, incluindo a nulidade da prisão em flagrante realizada no interior do escritório profissional.
O caso ganhou repercussão após Áricka Cunha ser detida sob acusação de difamação, desacato e desobediência. Desde o início, a OAB-GO sustentou que houve violação de prerrogativas profissionais, especialmente diante da prisão de uma advogada no exercício da profissão e dentro de seu local de trabalho.
Na decisão, a juíza apontou irregularidades na condução do procedimento, entre elas o fato de o delegado Christian Zilmon Mata dos Santos, que figurava como suposta vítima dos fatos, ter atuado diretamente na lavratura e condução da prisão em flagrante. Para a magistrada, esse cenário comprometeu a legalidade do procedimento.
A decisão também destacou que não havia situação de flagrante delito e que as manifestações críticas feitas pela advogada em redes sociais estavam protegidas pela liberdade de expressão. Conforme divulgado pela OAB-GO, a magistrada ressaltou que agentes públicos estão sujeitos a maior grau de crítica e fiscalização por parte da sociedade.
Além do trancamento do inquérito, a Justiça declarou a nulidade dos atos decorrentes da abordagem, determinou a restituição da fiança de R$ 10 mil paga pela advogada e a devolução dos aparelhos celulares apreendidos. O caso também foi encaminhado à Corregedoria da Polícia Civil e ao Ministério Público para apuração de eventual abuso de autoridade.
A atuação institucional envolveu o Sistema OAB em âmbito estadual e nacional. O Conselho Federal da OAB, por meio da Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas e da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, atuou em conjunto com a OAB-GO para pedir a interrupção da persecução penal.
O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, afirmou que o livre exercício da advocacia é incompatível com medidas arbitrárias. Já o presidente da OAB-GO, Rafael Lara Martins, acompanhou o caso desde o início, com o acionamento do sistema estadual de prerrogativas para prestar assistência à advogada e adotar as medidas cabíveis.
O trancamento do inquérito representa um novo capítulo no caso, que vinha sendo acompanhado pela advocacia goiana e por entidades de defesa das prerrogativas. Para a OAB, a decisão reafirma que eventuais violações às prerrogativas profissionais podem comprometer a validade de atos praticados no âmbito da persecução penal.
Mais do que encerrar a investigação contra a advogada, a decisão coloca sob análise a própria atuação da autoridade policial responsável pelo procedimento, agora remetida aos órgãos competentes para apuração.
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