A Polícia Civil do Estado de Goiás (PCGO) adotou, nesta quinta-feira (23), duas medidas com forte repercussão institucional após o caso envolvendo a prisão da advogada Aricka Cunha em Cocalzinho de Goiás: a remoção do delegado Christian Zilmon Mata dos Santos da subdelegacia do município e a edição de uma portaria que disciplina hipóteses de suspeição quando a própria autoridade policial for vítima imediata da infração penal.
A remoção foi formalizada pela Portaria Eletrônica nº 189/2026-GDGPC/DGPC. O ato dispensa Christian Zilmon do expediente da Subdelegacia de Polícia de Cocalzinho de Goiás e o lota à disposição da 17ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Águas Lindas de Goiás, com efeitos a partir de 22 de abril. O documento informa ainda que a medida cumpre deliberação do Conselho Superior da Polícia Civil, tomada em sua 929ª sessão.
No mesmo contexto, a Delegacia-Geral editou a Portaria nº 323, de 22 de abril de 2026. A norma estabelece que o delegado de polícia que figure como vítima imediata de infração penal deve observar o artigo 107 do Código de Processo Penal e, reconhecida a suspeição, abster-se de presidir o Auto de Prisão em Flagrante Delito, hipótese em que a ocorrência deverá ser apresentada ao superior hierárquico imediato.
A nova portaria também determina que, caso a autoridade policial entenda inexistir suspeição e decida conduzir o procedimento, deverá expor as razões dessa decisão em despacho fundamentado nos autos. Além disso, o texto amplia essa diretriz, no que couber, para outros procedimentos policiais em que o delegado figure como vítima imediata da infração penal apurada.
Em nota publicada nesta quinta-feira, a OAB-GO afirmou que a mudança normativa representa uma resposta institucional ao caso e atribuiu a edição da portaria à atuação da seccional goiana em articulação com o Conselho Federal da OAB. Segundo a entidade, a medida busca garantir imparcialidade, prevenir abusos e resguardar a validade dos atos processuais.
O episódio que levou à escalada institucional ocorreu após a prisão da advogada Aricka Cunha dentro do próprio escritório, em Cocalzinho, por determinação do delegado Christian Zilmon, que se declarou vítima das manifestações feitas por ela em rede social a respeito de um despacho policial. O caso provocou forte reação da advocacia e abriu debate sobre conflito de interesses, abuso de autoridade e proteção às prerrogativas profissionais.
Nos últimos dias, a controvérsia já havia produzido outro desdobramento judicial: uma liminar impediu o delegado de praticar atos de lavratura, registro e deliberação em caso de prisão em flagrante quando ele próprio fosse vítima dos fatos relacionados à advogada.
Com a remoção funcional e a edição da Portaria nº 323/2026, o caso deixa de ser apenas um episódio local e passa a produzir efeitos administrativos mais amplos dentro da Polícia Civil de Goiás. Na prática, os atos publicados nesta semana sinalizam uma tentativa de fixar parâmetros objetivos de imparcialidade para situações sensíveis, em que a autoridade policial possa estar diretamente envolvida no fato apurado.
Leia a Portaria Eletrônica nº 189/2026-GDGPC/DGPC clicando aqui.
Leia a Portaria nº 323, de 22 de abril de 2026 clicando aqui.
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