A prisão da advogada Aricka Cunha dentro do próprio escritório, em Cocalzinho de Goiás, na quarta-feira, 15 de abril, desencadeou forte reação no meio jurídico e abriu um debate relevante sobre abuso de autoridade, prerrogativas profissionais e violência institucional. A detenção foi determinada pelo delegado Christian Zilmon Mata dos Santos, sob alegação de difamação, após a divulgação de trechos de um despacho de arquivamento acompanhados de comentários críticos feitos pela profissional em rede social. Diante da repercussão, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) informou ter adotado providências para apurar possível violação de prerrogativas e eventual abuso de autoridade.
Segundo a apuração divulgada pela própria OAB-GO e repercutida por veículos jurídicos, a prisão ocorreu dentro do escritório da advogada, local especialmente protegido pela legislação que rege o exercício da advocacia. Além disso, o caso ganhou contornos ainda mais graves com a informação de que o delegado teria ingressado no ambiente portando um fuzil e que a advogada foi algemada durante a condução à delegacia. A OAB-GO afirmou que acionou o Sistema de Defesa das Prerrogativas e adotou medidas administrativas e jurídicas para apurar os fatos.
Para a advogada Rafaela Ribeiro, os elementos já divulgados indicam possível afronta a garantias centrais da profissão. Em sua avaliação, há “indícios claros de violações de prerrogativas essenciais à advocacia”, especialmente quanto à inviolabilidade do escritório profissional, à liberdade de exercício da profissão, às garantias legais na prisão de advogado(a) e ao direito ao respeito e à consideração compatíveis com a dignidade da função.
Rafaela destaca que o artigo 7º da Lei nº 8.906/94 protege o local de trabalho do advogado e que sua mitigação somente pode ocorrer em hipóteses excepcionais, dentro dos estritos limites legais. Ela também menciona o Provimento nº 201/2020, segundo o qual medidas que afetem a inviolabilidade do escritório ou restrinjam direitos do advogado exigem, no mínimo, mandado judicial específico e fundamentado, além do acompanhamento por representante da OAB. Na leitura da advogada, “a invasão do escritório e a prisão da profissional, da forma como foram descritas, configuram, em tese, violação direta a prerrogativas estruturantes da advocacia”.
A controvérsia jurídica se torna ainda mais sensível porque a motivação apontada para a prisão decorre de supostos crimes contra a honra, em contexto sem notícia de violência física prévia. Em vídeo divulgado após o episódio, o delegado sustentou que a atuação se deu diante de supostos crimes de difamação, injúria, desacato e desobediência. A advogada foi liberada no mesmo dia, após pagamento de fiança no valor de R$ 10 mil.
Na avaliação de Rafaela Ribeiro, esse contexto reforça o debate sobre proporcionalidade. Para ela, “a imputação de difamação, de natureza não violenta, não justifica o emprego de força ostensiva, especialmente com armamento de elevado potencial ofensivo”. A advogada acrescenta que o uso de algemas deve obedecer aos critérios de necessidade e excepcionalidade, sob pena de configurar constrangimento ilegal. Segundo ela, caso se confirme que a atuação policial não observou os limites legais, haverá forte indicativo de incompatibilidade com os princípios da legalidade, da razoabilidade e da proporcionalidade, “podendo inclusive caracterizar abuso de autoridade”.
O caso não mobilizou apenas a advocacia goiana. A repercussão levou a OAB-GO e, segundo a cobertura jurídica do caso, também o sistema institucional da Ordem a adotar providências diante do que foi tratado como possível violação de prerrogativas profissionais. Entre os pontos que mais geraram indignação está justamente o fato de a prisão ter ocorrido no ambiente de trabalho da advogada, com ostensividade armada, cenário que muitos juristas passaram a ver não como um mero ato policial, mas como potencial constrangimento ao livre exercício da defesa.
Para Rafaela Ribeiro, o episódio não pode ser lido apenas como uma ofensa individual. Em sua avaliação, o caso “transcende a esfera pessoal” e revela possível violação institucional às prerrogativas da advocacia. Ela observa que a inviolabilidade do escritório e a proteção ao exercício profissional não são garantias privadas do advogado, mas instrumentos institucionais indispensáveis à administração da Justiça. Por isso, quando essas salvaguardas são fragilizadas, o dano atinge toda a classe e, em sentido mais amplo, o próprio sistema de Justiça.
A advogada também chama atenção para um aspecto adicional: o fato de a profissional atingida ser uma mulher. Em tom firme, Rafaela afirma que o episódio pode configurar também violência institucional, agravando o constrangimento e a exposição indevida. “Digo isso como mulher e advogada: nós precisamos desse olhar especial, queremos viver e trabalhar como todos”, afirmou. A observação acrescenta ao debate um recorte que não pode ser ignorado: quando a ação estatal se mostra excessiva contra uma mulher no exercício de sua profissão, a repercussão ultrapassa a análise fria da legalidade e passa a tocar também questões de gênero, intimidação e assimetria de poder.
A pergunta que surge de forma inevitável é incômoda, mas legítima: se fosse o escritório de um advogado homem, a abordagem teria ocorrido da mesma forma? Até o momento, não há elementos públicos suficientes para responder objetivamente a essa indagação. Ainda assim, o questionamento ganhou força exatamente porque o episódio, pela forma como foi executado, produziu forte impressão de intimidação e humilhação institucional. E isso, por si só, já exige exame rigoroso dos fatos pelos órgãos de controle.
Mais do que um conflito entre autoridade policial e advogada, o caso de Cocalzinho recoloca em evidência uma premissa elementar do Estado de Direito: prerrogativas profissionais não são privilégios corporativos, mas garantias funcionais da defesa, da cidadania e da própria Justiça. Quando o escritório de advocacia deixa de ser tratado como espaço juridicamente protegido e passa a ser alvo de ação policial ostensiva em circunstâncias controvertidas, o alerta deixa de ser apenas classista e se torna institucional.
Destaca-se que a advogada Rafaela Ribeiro é membro da Comissão de Prerrogativas da OAB-GO, mas foi ouvida pela reportagem em caráter pessoal, e não em nome institucional da entidade.
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