OAB-GO obtém liminar e impede delegado de atuar em causa própria contra advogada em Goiás

Decisão foi concedida após novo vídeo com ameaça de nova prisão; juiz vedou que o policial pratique atos de flagrante quando ele próprio for a suposta vítima.

Advogada Aricka Cunha com Comissão de Prerrogativas e presidente da OAB-GO | Foto: Reprodução

A crise institucional em torno da prisão da advogada Áricka Rosália Alves Cunha, em Cocalzinho de Goiás, ganhou novo capítulo neste domingo (19). Após a divulgação de um novo vídeo em que o delegado Christian Zilmon Mata dos Santos volta a ameaçar prender a profissional, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) recorreu ao Judiciário e obteve uma liminar em habeas corpus preventivo para impedir que o policial atue em causa própria em procedimentos que envolvam a advogada.

A decisão foi proferida pelo juiz Samuel João Martins, no plantão criminal da Macrorregião 2. Pelo teor da liminar, o delegado está expressamente proibido de “realizar atos de lavratura, registro e deliberações em caso de prisão em flagrante que ele tenha sido vítima dos fatos”. Na prática, o magistrado reconheceu que há incompatibilidade jurídica em permitir que a própria autoridade apontada como ofendida conduza atos decisórios contra a pessoa investigada ou presa.

Ao analisar o pedido da OAB-GO, o juiz acolheu parcialmente os argumentos da entidade. Segundo a seccional, além do novo vídeo com ameaças, o delegado estaria promovendo monitoramento ostensivo e ininterrupto da advogada, inclusive com uso de drones sobre a residência e o escritório dela, sem autorização judicial. Para a Ordem, o quadro indicaria violação de privacidade e de domicílio, além de risco concreto de nova restrição à liberdade.

Embora tenha negado a expedição de um salvo-conduto amplo, o magistrado fez uma distinção importante: afirmou que a liberdade de expressão não exclui eventual responsabilização penal por excessos, mas destacou como “irregularidade grave” o fato de o próprio delegado, em tese vítima dos fatos, estar à frente de medidas de lavratura, registro e deliberação sobre prisão em flagrante. A decisão reforça, portanto, um limite básico de imparcialidade na atuação estatal.

O novo desdobramento ocorre poucos dias depois da prisão da advogada dentro do próprio escritório, caso que repercutiu nacionalmente. Áricka foi detida após publicar críticas nas redes sociais ao arquivamento de um boletim de ocorrência que havia registrado anteriormente. Ela foi liberada após pagamento de fiança de R$ 10 mil, e as imagens da abordagem circularam amplamente na internet.

Na avaliação da OAB-GO, o caso extrapola um conflito pessoal e toca diretamente em garantias constitucionais e prerrogativas da advocacia. A seccional sustenta que as manifestações da advogada estão cobertas pela liberdade de expressão e pela imunidade material prevista no Estatuto da Advocacia, especialmente quando se referem a críticas administrativas e ao exercício profissional. O presidente da OAB-GO, Rafael Lara Martins, afirmou que a entidade seguirá acompanhando o caso e adotando as medidas cabíveis para assegurar que a profissional exerça a advocacia com liberdade e segurança.

A controvérsia também acirrou o debate sobre os limites da reação estatal diante de manifestações críticas feitas por advogados contra agentes públicos. Para setores da advocacia, o caso passou a simbolizar um possível abuso de autoridade e um constrangimento ao livre exercício profissional, sobretudo porque a prisão ocorreu no interior do escritório da advogada e teve como pano de fundo publicações em rede social.

Em manifestações públicas sobre o episódio inicial, o delegado Christian Zilmon Mata dos Santos afirmou que a advogada teria sido autuada “na condição de cidadã”, por entender que as publicações foram feitas em perfil pessoal, e negou abuso de autoridade ou perseguição. A Polícia Civil de Goiás, por sua vez, informou que o caso foi encaminhado à Superintendência de Correições e Disciplina da corporação para apuração. Até a concessão da liminar deste domingo, não havia, nas fontes consultadas, uma manifestação pública específica da corporação sobre a nova decisão judicial.

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